MODELO DE RECURSO ADMINISTRATIVO - 2010
Apenas R$ 49,99 (Envio grátis por email)
Trata-se de um modelo de RECURSO ADMINISTRATIVO, voltado para a defesa do CONSUMIDOR de energia em face de suposta autoria de fraude no medidor de energia (relógio), na via administrativa contra as CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA.
Algumas das jurisprudências de nossos Tribunais que fazem parte do Recurso Administrativo, conforme relacionadas abaixo:
"ADMINISTRATIVO E DIREITO DO CONSUMIDOR - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - RELAÇÃO DE CONSUMO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - ADULTERAÇÃO NO MEDIDOR - APURAÇÃO UNILATERAL DO DÉBITO SEM A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. I - Configurada a vulnerabilidade técnica dos serviços públicos de fornecimento de energia elétrica, amplamente permitida a inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor. II - Não comprovado pela concessionária que a avaria existente no aparelho medidor de energia elétrica foi causada pelo usuário, não se pode imputar a este, como consumidor, responsabilidade presumida pela falha no registro da energia consumida. III - Ilegal o cálculo do débito com base no art. 72 da Resolução ANEEL nº. 456/00, se não realizada dilação específica, via devido processo legal que assegure ampla defesa e contraditório. (TJMG, Número do processo: 1.0702.04.155355-4/001, Relator: FERNANDO BOTELHO)".
"APELACAO CIVEL. ACAO DECLARATORIA DE INEXISTENCIA DE DEBITO. SUPOSTA FRAUDE NO MEDIDOR DE ENERGIA ELETRICA. AUSENCIA DE PROVA. 1 - não havendo nos autos prova inequívoca de que a fraude no medidor foi ocasionada pela proprietária do imóvel, ou por qualquer pessoa que nele tenha morado durante o período da aludida irregularidade, não e possível responsabilizá-la por tal ocorrência. 2 - não merece prosperar o argumento de observância da resolução n.456/00 da aneel - agencia nacional de energia elétrica, haja vista que não existe nos autos elementos irrefutáveis indicadores de que tenha sido a apelada quem realizou a evocada alteração do medidor de energia elétrica em teste-la. 3 - a ameaça de suspensão do fornecimento de energia elétrica, a fim de coagir o consumidor ao pagamento do debito originário de suposta fraude no medidor, e ato ilegal e abusivo. (TJGO, Número do processo: 141602-7/188, Relator: DR. DES. JOAO UBALDO FERREIRA)".
"APELACAO CIVEL. ACAO DECLARATORIA E CONDENATORIA. ENERGIA ELETRICA CONSUMIDA E NAO FUTURA. SUPOSTA FRAUDE NO RELOGIO MEDIDOR. AUSENCIA DE PROVA. PROCESSO ADMINISTRATIVO UNILATERAL. ILEGALIDADE. 1 - não deve atribuir ao consumidor a responsabilidade pela adulteração do relógio medidor de energia elétrica, imputando-lhe o dever de pagar a diferença de produto consumido e não faturado, quando o processo administrativo levado a efeito pela concessionária houver sido realizado unilateralmente, sem a necessária defesa da parte então acionada. 2 - a lisura do laudo técnico, imprescinde da participação ativa do consumidor, não sendo suficiente a mera assinatura de ciência deste acerca do resultado da perícia. 3 - não oportunizada ao consumidor a efetiva participação nos trabalhos de inspeção, torna-se inviável atribuir ao mesmo a culpa pelo suposto dano causado ao relógio medidor, ou ainda, impor-lhe e ônus de pagar qualquer diferença de energia elétrica supostamente consumida no período indicado. (TJGO, Número do processo: 141590-3/188, Relatora: DR(A). RONNIE PAES SANDRE)".
"FRAUDE. MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA. IMPUGNAÇÃO AO DÉBITO LANÇADO A TÍTULO DE RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. não havendo provas de fraude no medidor atribuídas ao consumidor, impõe-se a desconstituição do débito e recálculo. redução da penalidade administrativa de 30%, constante da resolução 456 da ANNEL, para 2%, aplicando-se o CDC, por se tratar de relação de consumo. (TJ/RS, Número do processo: 71000514596, Relatora: DR(A). Maria José Schmitt Sant Anna)".
"APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CORTE DE ENERGIA - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - DANO MORAL CONFIGURADO - MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - CABIMENTO - Não há como atribuir ao Autor a culpa por um dano que não foi apurado por meio de um laudo técnico ou judicial, em observância ao devido processo legal. - Restando demonstrada a situação vexatória a que foi submetido o Apelado, é perfeitamente cabível a indenização por dano moral. O valor da indenização deve ser fixado de maneira equânime, levando-se em consideração a extensão do dano advindo do ato ilícito e o caráter repressivo da medida. (TJ/SE, APELAÇÃO CÍVEL Nº 3102/2009, 7ª VARA CíVEL, Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Relator: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO, Julgado em 27/07/2009)".
"DIREITO DO CONSUMIDOR. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NO MEDIDOR. AUSÊNCIA DE PROVA. INOBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO N. 456/2000. Abusivo o ato de concessionária de serviço público em atribuir a consumidor a responsabilidade por fraude em medidor de consumo de energia elétrica sem apresentar meio de prova bastante para tanto. A análise do medidor feita pela CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA não serve de prova face à sua produção unilateral e, por óbvio, pelo interesse manifesto da parte. Inclusive, como é de conhecimento da concessionária, a Agência Nacional de Energia Elétrica expediu a Resolução n° 456/2000, determinando que a perícia técnica em medidor seja efetuada somente por órgão metrológico oficial ou órgão vinculado à segurança pública. Ausente a prova de que o medidor foi fraudado pelo consumidor, é inválido o débito arbitrado por estimativa pela concessionária, devendo, portanto, ser cancelado. (TJMG, Número do processo: 1.0011.07.016320-6/001, Relatora: MARIA ELZA)".
Informações úteis: Pagamento à vista por depósito bancário / transferência: O comprador deposita o valor do produto em nossa conta bancária (Banco Bradesco) e assim que o pagamento for confirmado, o recurso é enviado para o seu email imediatamente, esta é uma das opções mais rápidas para envio. Mercado Pago: O comprador não poderá bloquear o pagamento estando com o produto em mãos, em hipótese alguma, por motivo nenhum a negociação será desfeita. Somente desta forma atenderemos aos usuários do Mercado Pago. Caso não esteja de acordo com o acima exposto, não dê o lance! Instruções para uma compra correta: 1 - Frete grátis, pois o recurso é enviado para o seu email imediatamente após a confirmação do pagamento, esta é uma das opções mais rápidas para envio. 2 - Nosso PRIMEIRO CONTATO com você será por e-mail. Após o lance de compra, aguarde que em seguida receberá um e-mail informativo com nossos dados completos, telefone, e-mail para contato e dados bancários para efetuar seu pagamento. Tenha seu cadastro atualizado, pois será através do seu e-mail cadastrado no site, que receberá nossos dados e todas as demais informações sobre sua compra. 3 - Não efetue compras duplicadas, para comprar 1 unidade, basta apenas 1 LANCE e seu pedido já estará registrado. 4 - Só de o lance caso concorde com os termos acima. O simples fato de "clicar" em comprar gera uma Comissão (Despesas de Compra), por isso é tão importante tirar todas as dúvidas antes de finalizar a compra. Em casos de dúvidas, pergunte no campo abaixo clicando em "FAZER UMA PERGUNTA AO VENDEDOR". |